1. O Código de Boas Práticas alicerça-se num conjunto de princípios, entendidos como fatores de reforço e ampliação da defesa dos direitos dos profissionais e clientes das Sociedades de Advogados, nomeadamente:
2. As relações entre as Sociedades de Advogados devem observar as regras da sã concorrência e da responsabilidade socioprofissional individual de cada um dos seus sócios, associados e outros colaboradores, mesmo os não advogados.
3. O conjunto de deveres legais e éticos dos advogados deve ser constantemente valorizado nas sociedades de advogados, não podendo estas deixar de denunciar condutas reprováveis ou ilegais de qualquer dos seus colaboradores.