Artigo 1º
(Duração, Denominação e Sede)
1- A Associação das Sociedades de Advogados de Portugal é uma associação civil, sem fins lucrativos, que usará o nome abreviado de ASAP, durará por tempo indeterminado e regula-se pela lei geral e pelos presentes estatutos.
2- A ASAP tem sede na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 21, 1070-085 Lisboa.
Artigo 2º
(Objeto)
1- A ASAP tem por objeto:
a) promover estudos e tomar posição, em nome das suas associadas, sobre questões jurídicas e assuntos relativos ao exercício da profissão de advogado;
b) promover o estudo e a defesa de questões do interesse das associadas;
c) prestar às associadas estudos e serviços que facilitem o exercício da profissão de advogado organizada societariamente;
d) representar os interesses das associadas e das Sociedades de Advogados junto dos órgãos próprios da classe, nomeadamente junto da Ordem dos Advogados;
e) promover cursos, conferências, congressos ou outras eventos visando o estudo de matérias ligadas ao exercício da profissão de advogado organizada societariamente;
f) promover a criação e o acompanhamento de mecanismos de prevenção da responsabilidade profissional das Sociedades de Advogados, e dos respetivos sócios.
2- A ASAP abster-se-á de qualquer tomada de posição em assuntos de natureza político partidária, religiosa ou sindical.
Artigo 3º
(As Associadas)
1- As associadas são as Sociedades de Advogados fundadoras e todas as demais admitidas posteriormente nos termos dos presentes estatutos.
2- São Sociedades de Advogados fundadoras todas aquelas que participaram na assembleia fundadora da ASAP realizada no dia da escritura ou nela se fizeram representar.
3- Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos todas as associadas devem indicar um dos seus sócios como representante junto da ASAP.
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