Colegas,
Como neste momento já devem saber, foi ontem ao fim d dia publicada a Lei n.º 1-A/2020, que contem no seu artigo 7.º medidas para suspensão de prazos judiciais, administrativos e fiscais, em processos urgentes e normais (em anexo), embora algumas das suas normas não sejam muito claras e possam levantar duvidas na sua aplicação.
Igualmente foram anunciadas medidas a nível fiscal no IRS e no IVA que vão ao encontro do que as Sociedades têm vindo a defender, embora ainda não contemplem tudo o necessário. A Ordem dos Advogados divulgou hoje essas medidas que aqui reproduzo do Comunicado da Ordem:
Relativamente ao IVA, o Governo decidiu que, quer no regime mensal, quer no regime trimestral, durante este período o IVA pode ser pago na totalidade ou efectuado o seu pagamento em três prestações. No regime trimestral, vencendo-se a próxima obrigação em 15 de Maio poderá ser pago 1/3 nessa altura, 1/3 no mês de Junho e 1/3 no mês de Julho.
Esses pagamentos trimestrais não serão sujeitos a quaisquer juros. Será ainda possível optar pelo pagamento do IVA em seis prestações, vencendo-se 1/6 na altura devida e 1/6 em cada um dos meses subsequentes. Nesse caso será efectuada a cobrança de juros apenas a partir do quarto mês.
Relativamente às retenções na fonte de IRS, que os advogados efectuem aos seus colaboradores, será também aplicado este regime.
Será dispensada para a aplicação deste diferimento de prazos a prestação de garantias.
Mantemo-nos a acompanhar a situação e a interceder junto da Ordem e do Governo para que não subsistam entraves desnecessários á nossa atividade.
Protejam-se!