Colegas,
Foi ontem aprovado na generalidade na AR a proposta de lei de OE suplementar que contém o que andávamos desde o inicio da COVID a pedir ao Governo em relação ao diferimento do pagamento por conta de julho e de setembro.
O n.o 1 do artigo 9.o da Proposta diz o seguinte
1 - No caso de um sujeito passivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não proceder ao primeiro e segundo pagamentos por conta em 2020, nos termos do artigo 102.o do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual (Código do IRS), pode ser regularizado o montante total em causa até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos.
Esperemos que seja aprovado em votação final no inicio de julho.
Com amizade,