Atualidade A coragem é apanágio dos advogados

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17 Abril 2020

… MAS O CUIDADO NUNCA É POUCO!

A Advocacia é uma profissão de responsabilidade e de coragem.
A responsabilidade leva-nos a não menosprezar os riscos, quaisquer que eles sejam, sobretudo quando é a vida e a integridade física que estão em causa. A coragem não nos pode tolher na inércia e no medo e tem que nos impelir a exercer, com aprumo, rigor e escrúpulo, as nossas competências funcionais e os nossos deveres profissionais, sempre que, na defesa dos direitos, liberdades e garantias, precisem de nós na primeira linha do combate.

Dito isto, vivemos num período de crise sanitária, sistémica e global, de medo e de pânico geral, porque nunca o mundo global se viu tão depressa sob ameaça de um agente viral facilmente transmissível e, para certas pessoas frágeis ou de maior idade, com um elevado grau de morbilidade e mortalidade.

Não deixam, porém, os advogados, e sobretudo os advogados penalistas de ter que reunir com clientes, ora no escritório, ora nos estabelecimentos prisionais, ou de intervir presencialmente em diligências ou audiências judiciais urgentes. Não podemos fugir, mas não podemos também deixar de ter especiais cuidados. Connosco e, porventura, sobretudo para com terceiros. É muito importante o distanciamento físico, embora os parlatórios dos estabelecimentos prisionais dificilmente o permitam. É imprescindível o cuidado com a higiene e a desinfecção, embora os Tribunais não tenham, muitas vezes, os meios para tal, desde logo quando se manuseiam documentos que passam de mão em mão e não há sequer um frasco de álcool.

Diminuiremos o risco de contágio se houver um particular cuidado na lavagem das mãos antes e depois das audiências ou das diligências, falando sem ser na direcção das pessoas a que nos dirigimos, se mantivermos as distâncias e se, antes, fizermos uma análise de risco próprio ou alheio.

Quero com isto significar que advogado ou advogada com mais de 65 anos deve evitar as audiências, diligências ou reuniões presenciais, pedindo a Colega mais novo para, solidarizando-se e com altruísmo, o fazer por si. O mesmo se dirá a quem tem doenças oncológicas, diabetes, patologias do foro pneumológico ou problemas imunitários. O mesmo se diga, por maioria de razão, com o constituinte. Essa também é uma defesa que nos obriga a todos.

Com os nossos clientes ou constituintes há que fazer a pedagogia do teletrabalho, dos contactos telefónicos ou por email, de reuniões por Skype ou por Teams, por exemplo, e só reunir presencialmente quando outra solução não for possível. Sobretudo se o nosso cliente é pessoa de risco.

Os advogados terão certamente o bom senso de ser também agentes responsáveis na prevenção e no combate à presente epidemia.

Carlos Pinto de Abreu

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