Exmos. Senhores,
Vimos dar conhecimento que a ASAP apelou ao nosso Bastonário para a criação de um regime especial para permitir o exercício profissional em Portugal por parte de Colegas inscritos na Ordem dos Advogados da Ucrânia.
Esta nossa iniciativa vem no seguimento da aprovação em Conselho de Ministros de um regime simplificado de reconhecimento de habilitações profissionais aos refugiados ucranianos e à semelhança do regime especial anunciado pela Ordem dos Médicos para médicos ucranianos.
Sugerimos que o regime preveja o obrigatório acompanhamento por Colega inscrito na Ordem dos Advogados, que seja uma medida excecional e transitória, até os Colegas terem capacidade de se proporem pelo regime normal ou de regressarem ao seu País, de forma a permitir uma mais rápida integração profissional quando chegam a Portugal e enquanto aqui permanecem.
Atentamente,
José Luís Moreira da Silva
Presidente do Conselho Diretivo da ASAP