O LOGRO DAS SOCIEDADES DITAS MULTIDISCIPLINARES
Uma das piores pechas que nos pode atingir – e por ela temos vindo a pagar abundantemente ao longo dos tempos – é a paroquial e atávica tentação, de alguns “iluminados”, de importarem do estrangeiro aquilo que lhes é vendido como sendo o mais moderno num determinado campo, “le dernier cri de Paris”, como diria Eça.
Vem isto a propósito das sociedades ditas multidisciplinares, cuja consagração consta do segundo projecto de alteração estatutária da Ordem dos Advogados, apresentado no curto espaço de quinze dias após o primeiro, pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Nós, Advogados perguntamo-nos - com toda a legitimidade - o que é que tais estruturas podem trazer de bom à profissão. Em minha opinião, rigorosamente nada, sem qualquer margem de dúvida.
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