Atualidade Regulamento OA - Indicação do Interlocutor com a Ordem

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08 Setembro 2020

Colegas,
Volto ao vosso contacto relativamente ao Regulamento em anexo relativo à prevenção e
combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, para vos recordar o
prazo da obrigação de indicação do interlocutor de cada Sociedade junto da Ordem.

De acordo com o Regulamento em anexo, é necessário indicar o interlocutor referido abaixo
até dia 11 setembro (15 dias úteis a contar da publicação do Regulamento)
Art. 5.º
(…)
2 — As sociedades de advogados devem designar, com comunicação ao Bastonário e registo
pela Ordem dos Advogados, advogado com as funções de interlocutor junto desta entidade,
adstrito a zelar pelo cumprimento dos deveres previstos na lei e no presente Regulamento em
matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo que
assegurará as funções de responsável pelo cumprimento normativo previstas no artigo 16.º da
Lei, e da forma aí prevista.
3 — O previsto no número anterior não prejudica a nomeação de compliance officer.

Com amizade,
José Luís Moreira da Silva
Presidente do Conselho Diretor da ASAP

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