Impõe-se assegurar um modo de resolução célere e imediato de processos urgentes, desde logo as insolvências e os PER, que permita salvaguardar a recuperação mais eficiente de credores e devedores. Por outro lado, nesta proposta procura-se limitar o acesso imotivado aos tribunais, com todas as consequências associadas.
As normas que definiram os serviços públicos essenciais no estado de emergência excluíram a Justiça. O que se definiu em matéria de prazos e diligências nos tribunais determinou, em termos de facto, a quase total paralisação da administração da justiça.
Se bem que discorde da posição adotada, compreendo. Naturalmente que, apenas, por um curtíssimo período inicial. De facto, algumas prioridades são mesmo prioritárias.