Com a alteração aprovada quinta-feira na Assembleia da República, o legislador relança estas ferramentas fundamentais para que o tecido empresarial e a própria economia se regenerem.
Desde o início da pandemia, mais concretamente desde 9 de Março, que as insolvências e os processos Especiais de Revitalização têm estado em quarentena. Num primeiro momento, por força do justo impedimento a que se aludia no artigo 14 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e, num segundo momento, por força da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março. Tudo isso acabou e ainda bem.